Fictor tenta remover watchdog em recuperação judicial, Justiça nega
Decisão do TJ-SP reafirma a importância do monitoramento na recuperação judicial do Grupo Fictor, em meio a fraudes financeiras investigadas.
Na última sexta-feira, 3 de julho de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu negar o pedido do Grupo Fictor para reverter a nomeação de um agente de monitoramento, conhecido como 'watchdog', em seu processo de recuperação judicial. O grupo solicitou não apenas o afastamento desse agente, mas também a limitação de suas funções e a revisão dos honorários estabelecidos para ele e para a administradora judicial.
O Grupo Fictor ganhou notoriedade devido à sua tentativa frustrada de adquirir o Banco Master, liquidado pelo Banco Central em novembro de 2025, e que está sendo investigado pela Polícia Federal por supostas fraudes financeiras. O pedido de recuperação judicial foi protocolado pelo grupo em fevereiro e aceito pela Justiça em abril.
Neste processo, a Laspro atua como administradora judicial, enquanto a Kroll desempenha o papel de watchdog. Essa nomeação ocorreu simultaneamente ao deferimento da recuperação judicial, e a juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, considerou essa medida a 'solução mais adequada' diante das suspeitas de ações fraudulentas apontadas por credores.
Para a juíza, o principal objetivo dessa nomeação é garantir a proteção do patrimônio das empresas em recuperação e monitorar continuamente suas atividades, prevenindo prejuízos aos credores e a prática de atos ilícitos, especialmente em relação à legislação concursal. Em sua decisão, emitida em abril, ela destacou a importância desse acompanhamento.
Na decisão liminar do desembargador Fábio Guidi Tabosa Pessoa, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, os argumentos apresentados pelo Grupo Fictor não foram considerados suficientes para suspender a atuação do watchdog. No entanto, ele determinou que a juíza de primeira instância apresentasse, em um prazo de dez dias, informações mais detalhadas sobre os critérios utilizados para a definição dos honorários.
Atualmente, conforme a petição do Grupo Fictor, os honorários incluem valores significativos: R$ 645 mil mensais para a administradora judicial — um valor que começou em R$ 100 mil — e R$ 224,34 mil por mês para o watchdog, sendo que no primeiro mês esse valor alcançou R$ 290,7 mil.
Além disso, há um montante de R$ 598,45 mil destinado à análise de fatos passados. O Grupo Fictor enfatizou que a soma dos honorários apenas no primeiro mês chegaria a impressionantes R$ 1.534.150,00.
Sobre esses valores, o desembargador lembrou que foram definidos de forma provisória, receberam um parecer favorável do Ministério Público e precisam ser considerados no contexto do processo, que envolve uma recuperação com complexidade substancial e um grande número de empresas, além de cifras expressivas e uma ampla fiscalização. 'Não podemos perder de vista o cenário em que essas remunerações foram estabelecidas', ponderou o desembargador, ressaltando que a crise enfrentada não isenta as recuperandas de arcar com as responsabilidades.
