Facilitação de Crédito para Taxistas e Motoristas de Aplicativo
Atualização do CMN traz novas regras para financiamento de veículos, beneficiando taxistas e motoristas de aplicativo com mais flexibilidade e menos burocracia.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as regras de crédito para a compra de veículos novos, focando em taxistas e motoristas de aplicativo. Essa mudança, em conformidade com a Lei 15.503/2026, sancionada em 14 de setembro, garante a continuidade do programa Move Brasil, mantendo as condições financeiras dos financiamentos. A nova resolução elimina referências a medidas provisórias obsoletas e remove o prazo de 120 dias para contratação, permitindo que os financiamentos ocorram enquanto houver orçamento e recursos disponíveis, com um limite total de R$ 30 bilhões. As operações continuarão a ser realizadas por instituições financeiras autorizadas pelo BNDES. A revisão do prazo de contratação é um ponto chave, já que a Medida Provisória 1.359/2026 havia estabelecido um limite que agora foi revogado, evitando interrupções no programa. Além disso, o financiamento pode incluir despesas como emolumentos cartorários, facilitando o acesso ao crédito, especialmente para motoristas com menor capacidade de poupança. O programa permanece focado em profissionais de transporte individual de passageiros, incluindo motoristas de aplicativo, que agora podem se cadastrar com apenas seis meses de atividade. Também é permitido destinar até 10% do valor total financiado para itens de segurança, atendendo às necessidades das mulheres no setor. Essas alterações, resultantes da Lei 15.503/2026, visam garantir segurança jurídica ao programa e assegurar sua eficácia.