Eleições 2026: Votantes ausentes no primeiro turno podem votar no segundo

Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições de 2026 ainda têm a chance de participar do segundo turno, com votação marcada para 25 de outubro.

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Eleições 2026: Votantes ausentes no primeiro turno podem votar no segundo
© Rovena Rosa/Agência Brasil

O eleitor que não compareceu ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, ainda pode participar normalmente do segundo turno, que acontecerá no próximo domingo, 25 de outubro. É importante destacar que a ausência na primeira fase não impede a participação na segunda, desde que a situação eleitoral esteja regularizada. Cada turno é visto como uma eleição à parte, o que garante essa possibilidade.

Os eleitores têm até 60 dias após cada turno para justificar a ausência nos dias das votações. Para saber como fazer isso, é possível clicar aqui e obter mais informações.

No primeiro turno deste ano, foram registrados impressionantes 33,4 milhões de eleitores ausentes, o que equivale a 21,08% do total do eleitorado. Neste segundo turno, eleitores de todo o Brasil escolherão o próximo presidente da República, além de governadores em cinco estados e no Distrito Federal.

Para esses locais, a realização do segundo turno se faz necessária, pois nenhum dos candidatos alcançou os 50% dos votos mais um. Assim, haverá segundo turno também no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

É relevante lembrar que os trabalhadores que não puderam votar devido a compromissos profissionais não devem ser impedidos de exercer seu direito de voto neste domingo (25). Os empregadores são responsáveis por organizar a jornada de trabalho de modo a permitir que os funcionários tenham tempo suficiente para se deslocar até as seções eleitorais, que estarão abertas entre 8h e 17h, no horário de Brasília.

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral a possibilidade de votar no segundo turno fora do seu domicílio eleitoral, em locais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). Essa modalidade estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas destinadas para esse fim. Aqueles que estiverem em trânsito dentro da mesma unidade federativa do seu domicílio eleitoral poderão votar para os dois cargos, tanto para presidente quanto para governador.

Para consultar o local de votação, os eleitores podem usar o aplicativo e-Título ou acessar a internet através do Autoatendimento Eleitoral. No que diz respeito às eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno se encerra em 3 de dezembro. Já se o eleitor não comparecer ao segundo turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar sua justificativa. Esse procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a eleição, o requerimento de justificativa deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para que a Justiça Eleitoral possa proceder com a análise.

Atualizado há 6 horas

No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 alfabetizados, conforme estipulado pela Constituição Federal. Caso o eleitor esteja fora da cidade onde vota no dia da eleição, ele pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral. Se o eleitor estiver na cidade onde vota, mas não puder comparecer às urnas, a justificativa deve ser feita após as eleições, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral.

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