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Eleições 2026: Solicite Voto em Trânsito até 20 de Agosto
Saiba como garantir seu voto fora do domicílio eleitoral até o prazo final de 20 de agosto e não perca a oportunidade de participar das eleições.
Tânia Rêgo/Agência Brasil
A modalidade de voto em trânsito permite que os eleitores votem fora de seu domicílio eleitoral, oferecendo flexibilidade importante para quem estará ausente de sua cidade durante as eleições. Se você está interessado em aproveitar essa opção, é bom se apressar: o prazo para solicitar o voto em trânsito junto à Justiça Eleitoral vai até o dia 20 de agosto. Essa modalidade estará disponível nas capitais do Brasil e também em municípios com mais de 100 mil eleitores cadastrados.
Os Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado são responsáveis por determinar quais locais estarão habilitados para esse tipo de votação. Portanto, se você planeja estar fora da sua cidade em outubro, não deixe de fazer sua solicitação até o dia 20 de agosto. O voto em trânsito é uma chance valiosa de garantir que sua voz seja ouvida, independentemente de onde você esteja.
Para facilitar, veja abaixo como funciona o processo e como você pode realizar sua solicitação. Urna eletrônica exibida em evento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no Rio — Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Atualizado há 1 hora
Os eleitores que estiverem viajando durante o primeiro turno das eleições majoritárias, no dia 4 de outubro, e em eventual segundo turno, no dia 25, poderão solicitar o voto em trânsito para participar do pleito. A relação dos locais onde haverá voto em trânsito no estado do Rio está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para quem já tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, o serviço pode ser acessado por meio do autoatendimento no site do TRE-RJ. No momento da solicitação online, será necessário fazer validação facial por meio do aplicativo e-título. O requerimento também pode ser realizado de maneira presencial em qualquer Central de Atendimento ao Eleitor sem agendamento prévio, apenas com a apresentação de documento oficial com foto.
O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.
A votação em trânsito está restrita à capital e aos municípios com eleitorado igual ou superior a 100 mil eleitores aptos. No estado do Rio de Janeiro, cumprem esse requisito: Duque de Caxias, São Gonçalo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Campos dos Goytacazes, Belford Roxo, Niterói, Volta Redonda, Petrópolis, Macaé, Magé, Itaboraí, Cabo Frio, Maricá, Angra dos Reis, Nova Friburgo, Barra Mansa, Teresópolis, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Araruama, Rio das Ostras, Itaguaí, além da capital.
Eventuais dúvidas podem ser tiradas por mensagens para o WhatsApp do TRE-RJ, que funciona 24h por dia, ou pelo Disque TRE-RJ, de segunda a sexta, das 11h às 19h, por meio de ligação normal para telefone fixo. Ambos atendem pelo número (21) 3436-9000.