Eleições 2026: Solicite seu Voto em Trânsito a Partir de Hoje
Saiba como solicitar o voto em trânsito até 20 de agosto e participe das eleições de outubro, mesmo fora da sua cidade.
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Começa hoje, 20 de julho de 2026, um período crucial para os eleitores que desejam exercer seu direito de voto fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de outubro. Agora é o momento ideal para solicitar o voto em trânsito, uma opção especialmente útil para quem estará ausente de sua cidade no dia da votação.
Os eleitores têm até o dia 20 de agosto para realizar esse pedido junto à Justiça Eleitoral. É importante ressaltar que essa modalidade estará disponível nas capitais de todos os estados brasileiros e em municípios com mais de 100 mil eleitores registrados. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são os responsáveis por determinar os locais onde essa votação poderá ocorrer.
Se você planeja estar em outro lugar em outubro, não deixe de fazer sua solicitação. O voto em trânsito é uma oportunidade valiosa para garantir que sua voz seja ouvida, mesmo longe de casa, e não perca a chance de participar ativamente do processo democrático.
Atualizado há 14 horas
A solicitação pode ser feita até o dia 20 de agosto pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país. Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu 'Fazer Transferência temporária do local de votação'. Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página. No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) que está localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.
Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita. O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.
Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente. O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente.
Atualizado há 62 horas
O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.