Eleições 2026: O que é permitido e proibido no dia da votação

Entenda as regras essenciais para o primeiro turno das eleições 2026 e garanta um voto tranquilo e seguro.

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Com a chegada do primeiro turno das eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros se preparam para ir às urnas. Eles terão a responsabilidade de escolher não apenas o presidente da República, mas também deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores e governadores. Para que tudo ocorra de forma tranquila e dentro das normas, é fundamental estar atento às principais orientações sobre o que é permitido e o que deve ser evitado na hora do voto.

Primeiramente, o eleitor pode levar uma anotação com os nomes e números de seus candidatos preferidos. Isso ajuda a consultar durante a votação e evita o uso do celular, que não é permitido.

Por outro lado, o uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer aparelho que possa registrar o voto é absolutamente proibido dentro da cabine. Se um eleitor estiver portando esses itens, ele deverá entregá-los aos mesários antes de votar. Essa regra é essencial para garantir o sigilo do voto e evitar práticas como coação ou compra de votos através de fotos ou vídeos.

Além disso, as manifestações pessoais e silenciosas são aceitáveis. Por exemplo, o uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. No entanto, é importante evitar aglomerações, manifestações coletivas barulhentas, abordagens a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento.

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, seguindo uma sequência específica.

Uma informação relevante: a legislação assegura a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para exercer o voto, sem que isso resulte em descontos no salário.

Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Aqueles com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de ser acompanhados por uma pessoa de sua escolha na cabine, facilitando o momento da votação.

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora. Entre os documentos aceitos, inclusive em formato digital, estão:

Para mais informações sobre as regras, confira a reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil.

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