Eleições 2026: O que acontece se eu não votar e como justificar?

Saiba como justificar sua ausência nas eleições de 2026 e as consequências de não votar, incluindo multas e regularização do título.

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Eleições 2026: O que acontece se eu não votar e como justificar?
Tribunal Superior Eleitoral/TSE

Guia do Eleitor: O que acontece se eu não votar?

No Brasil, o voto é um dever cívico obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. Mas e se você não puder ir às urnas? É possível justificar essa ausência de forma simples.

Se você não puder comparecer no dia da votação e estiver fora do seu domicílio eleitoral, é possível justificar a falta no próprio dia utilizando o aplicativo e-Título ou comparecendo a um dos locais de votação e justificativa estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

E se a justificativa não for feita no dia? Não se preocupe! Você pode justificar sua ausência após a eleição. Para as Eleições de 2026, o prazo para justificar a falta no primeiro turno, que ocorre em 4 de outubro, é até 3 de dezembro. Se houver segundo turno, o prazo se estende até 8 de janeiro de 2027.

Lembre-se de que cada turno exige uma justificativa separada. Portanto, se você não votar em ambos os turnos, precisará justificar as duas ausências.

Caso não justifique, você ficará em débito com a Justiça Eleitoral e poderá ser multado. Enquanto a pendência não for resolvida, algumas restrições legais podem ser aplicadas a você. Essas restrições permanecem até que a situação seja regularizada. Para resolver isso, você pode pagar as multas e seguir os procedimentos exigidos pela Justiça Eleitoral.

A multa por não votar é de R$ 3,51 por cada turno em que você não compareceu. O pagamento pode ser feito através da Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser obtida no site do TRE-SP, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral. O pagamento pode ser realizado via Pix ou cartão de crédito, facilitando ainda mais o processo.

Vale destacar que se um eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, sem justificar ou quitar as multas, seu título pode ser cancelado. Cada turno é considerado uma eleição separada, portanto, tanto o primeiro quanto o segundo turnos contam individualmente.

Entretanto, essa regra não se aplica a todos. O cancelamento não afeta quem tem voto facultativo, entre outras exceções previstas pela Justiça Eleitoral.

Se seu título for cancelado, você pode regularizar a situação pagando as multas devidas e solicitando a revisão da sua inscrição eleitoral, além de cumprir as exigências da Justiça Eleitoral.

Para acompanhar sua situação eleitoral, consulte facilmente os canais da Justiça Eleitoral. A multa pode ser quitada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou diretamente no cartório eleitoral.

Após efetuar o pagamento, aguarde a confirmação da quitação no Cadastro Eleitoral. Se o seu título foi cancelado devido a três ausências consecutivas, além de quitar as multas, será necessário solicitar a regularização da sua inscrição.

A série "Guia do Eleitor" está aqui para preparar você para as eleições de 2026, esclarecendo os cargos em disputa e respondendo às principais dúvidas que podem surgir.

Atualizado há menos de 1 hora

Eleitores que deixarem de votar, não justificarem a ausência e nem pagarem a multa eleitoral podem sofrer uma série de restrições previstas no Código Eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a situação irregular pode impedir o eleitor de praticar determinados atos civis e administrativos, incluindo a inscrição em concursos para ocupar cargo ou função pública.

Entre as consequências estão a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral para fins de registro de candidatura e outros documentos que comprovem a regularidade do exercício do voto, da justificativa ou do pagamento de multa.

Quando o eleitor deixa de votar sem apresentar justificativa ao juiz eleitoral, pode ser aplicada multa. O Código Eleitoral prevê multa de 3% a 10% do valor do salário mínimo da região, conforme as regras previstas na legislação.

Para evitar essas consequências, o eleitor que não puder comparecer às urnas deve justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título. Depois da eleição, também é possível utilizar o Sistema Justifica ou apresentar o requerimento correspondente em um cartório eleitoral.

No caso de eleitor que estiver fora do país, há regras específicas: quem estiver no exterior no dia da eleição tem 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil para justificar, enquanto residentes no exterior que não transferiram a inscrição para o país em que vivem têm prazo de 60 dias após cada turno.

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