
É Legal Dirigir Descalço? Entenda as Regras do CTB
Descubra se é permitido dirigir sem calçados e quais são as implicações legais no Brasil, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
Paulo Amaral/Canaltech
A dúvida sobre a legalidade de dirigir descalço é bastante comum entre os motoristas brasileiros. Em situações cotidianas, como ao sair rapidamente de casa ou ao voltar da praia, muitos se questionam: será que é permitido pegar o volante sem calçados? Essa questão gera confusão, principalmente por conta de algumas interpretações equivocadas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
É fácil entender por que surge essa dúvida. Há quem pense que dirigir descalço é proibido, mas, na verdade, a legislação trata de forma diferente a questão do uso ou da falta de calçados. Para esclarecer, segundo o artigo 252 do CTB, não existe uma proibição específica para quem opta por dirigir descalço. Isso significa que, na prática, conduzir um veículo sem calçados não é considerado uma infração de trânsito.
O que a lei realmente proíbe é o uso de calçados que não se firmem adequadamente nos pés ou que possam comprometer a utilização dos pedais. Exemplos disso são chinelos soltos ou sapatos de salto alto. A infração ocorre quando o tipo de calçado usado interfere na condução segura, o que pode resultar em multa e pontos na carteira de habilitação.
O ponto aqui é que, muitas vezes, dirigir descalço pode ser uma alternativa mais segura do que utilizar um calçado inadequado, desde que o motorista mantenha total controle dos pedais e da direção. Portanto, é sempre bom ter em mente essa distinção e dirigir de maneira consciente.