Direitos dos Trabalhadores nas Eleições 2026: O Que Você Precisa Saber
Entenda os direitos dos trabalhadores durante as eleições e como garantir que seu voto seja respeitado sem prejuízos financeiros.
Data de publicação original: 28/09/2026, 12:00. Trabalhadores escalados para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4), têm o direito garantido de se ausentarem para votar. É fundamental destacar que a empresa não pode descontar o salário pelas horas em que o funcionário estiver se dedicando a essa importante tarefa. Além disso, não é permitido exigir que essas horas sejam compensadas posteriormente. O empregador deve organizar a jornada de trabalho, mesmo que o funcionário precise votar em outra cidade. A tentativa de dificultar o voto pode ser considerada uma infração eleitoral, o que não é nada desejável. Outro ponto que merece atenção é que qualquer forma de assédio eleitoral, como ameaças, constrangimentos ou promessas de vantagens para influenciar a decisão de voto do trabalhador, é estritamente proibida. Caso alguém seja vítima de abusos, a orientação é que reúna provas e encaminhe denúncias ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Eleitoral ou aos sindicatos. Para milhões de brasileiros, o primeiro turno das eleições também coincidirá com o dia de trabalho. Profissionais da saúde, da segurança, da hotelaria e de outros serviços essenciais enfrentarão o desafio de conciliar a jornada laboral com a ida às urnas. Nesse cenário, surgem muitas dúvidas: a empresa é obrigada a liberar o funcionário para votar? O tempo que ele leva para isso pode ser descontado do salário? E se o trabalhador precisar compensar essas horas depois? A legislação brasileira assegura que o trabalhador pode se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem que isso implique em qualquer prejuízo financeiro. Agora no g1 Para esclarecer as principais dúvidas sobre a legislação eleitoral e os direitos dos trabalhadores no dia da eleição, o g1 preparou um material informativo. Vamos entender melhor: Sim, o trabalhador possui o direito de se ausentar pelo tempo necessário para ir ao seu local de votação e exercer seu direito ao voto. A empresa não pode impedir esse deslocamento nem criar barreiras que tornem difícil o exercício desse direito. Essa garantia é válida para qualquer categoria profissional. Portanto, não importa se a pessoa trabalha em um hospital, supermercado, restaurante, fábrica ou posto de combustível; todos têm o mesmo direito de se ausentar para votar. Na prática, o empregador deve organizar a jornada de trabalho de forma que o funcionário consiga votar sem complicações. O Ministério Público do Trabalho (MPT) reforça que o empregador deve permitir a ausência do funcionário pelo tempo necessário para ir à seção eleitoral, votar e retornar ao trabalho. Essa regra se aplica mesmo em situações de grande movimento na empresa ou quando o trabalhador está escalado em um horário que coincide com a votação. Não, o tempo que o trabalhador leva para votar não pode resultar em descontos no seu salário. Além disso, a empresa não pode exigir a compensação dessas horas. Segundo o MPT, essa exigência pode dificultar o exercício de um direito que é garantido pela legislação eleitoral. Em resumo, o funcionário não precisa se preocupar em repor esse tempo depois, nem acumular horas negativas em função de ter ido à sua seção eleitoral. A proteção legal permanece válida, e o empregador não pode criar obstáculos.