Direito ao Voto: Detentos Podem Votar em 2026?

Direito ao Voto: Detentos Podem Votar em 2026?

Decisão do TSE garante voto a presos provisórios e adolescentes, mas mudanças futuras são esperadas.

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Reprodução Redes Sociais

Por Valor — São Paulo

25/10/2026 14h06 Atualizado 25/10/2026 14h06

Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que presos provisórios e adolescentes com mais de 16 anos sob medidas judiciais restritivas poderão votar nas eleições de 2026. Essa decisão é significativa, considerando a atual legislação eleitoral.

De acordo com a Constituição de 1988, pessoas com condenação definitiva não possuem direito ao voto. No entanto, essa restrição não se aplica a presos provisórios, que ainda aguardam julgamento e estão em processo criminal.

Em março de 2026, a Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann, foi aprovada, proibindo o alistamento eleitoral e o voto de todos os presos, tanto os que cumprem pena definitiva quanto os provisórios. Contudo, o TSE suspendeu a aplicação dessa parte da lei para as eleições deste ano, alegando que a proibição infringiria o princípio da anualidade eleitoral, que veda alterações nas regras eleitorais a menos de um ano da votação.

Assim, neste domingo (25), os presos provisórios que regularizaram seu título eleitoral e solicitaram autorização para votar dentro do prazo legal, que se encerrou em maio, poderão participar do pleito, assim como ocorreu no primeiro turno, realizado no último dia 4.

Em 2027, a Lei Antifacção entrará em vigor integralmente, proibindo completamente o alistamento e o voto de presos provisórios nas eleições futuras. Essa mudança impactará o cenário eleitoral e o direito ao voto no Brasil nos próximos anos.

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