Dino Revoga Censura e Restaura Postagem sobre Nossa Senhora
Ministro do STF, Flávio Dino, reverte decisão de Mendonça sobre postagem polêmica de Tabet, reafirmando liberdade de expressão e religiosa.
© Valter Campanato/Agência Brasil
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do humorista Antonio Tabet e restaurou uma postagem no X sobre Nossa Senhora Aparecida, que havia sido removida a pedido do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na postagem, Tabet compartilhou uma imagem religiosa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Dino destacou que a mensagem em questão não mencionava Flávio Bolsonaro ou qualquer membro de sua família. Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral, alegando que a postagem era “inverídica” e continha “discurso de ódio e imputação de crime”. Em resposta, o TSE concedeu uma decisão liminar que determinava a remoção da postagem, além de conteúdos semelhantes, sob pena de uma multa diária de R$ 30 mil. Durante a semana, surgiram rumores de que grupos evangélicos ligados à campanha de Flávio Bolsonaro estavam pleiteando a destituição de Nossa Senhora Aparecida como “Padroeira do Brasil”, mas o candidato do PL negou essas informações. A defesa de Tabet argumentou que a ordem de Mendonça era uma forma de “censura”. Dino observou que a remoção da postagem implicaria aceitar como verdade o vínculo entre “família miliciana” e Flávio Bolsonaro. Para ele, a ação de Mendonça carecia de fundamentação e proporcionalidade. Dino também mencionou que sua decisão se aplicava a outras postagens que haviam sido excluídas com base no mesmo argumento que levou à remoção da publicação de Tabet. O candidato à Presidência havia solicitado a retirada de mais de 1.500 postagens sobre o assunto nas redes sociais. “É impossível enxergar na postagem do peticionário (Tabet) o grau de certeza de ilicitude para, sem a adequada instrução processual, impor consequências severas contra a liberdade de expressão e, por consequência, contra a própria liberdade religiosa”, destacou Dino. Ao revogar a decisão do TSE, Dino frisou que estava protegendo tanto a liberdade de expressão quanto a liberdade religiosa dos defensores da lei que reconheceu Nossa Senhora Aparecida como “Padroeira do Brasil”. Por outro lado, ao acolher o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e retirar a postagem de Tabet, o ministro André Mendonça, que ocupa a vice-presidência do TSE, argumentou que o conteúdo continha “expressões de elevada carga crítica e depreciativa”. Conforme os dados fornecidos pela defesa de Flávio Bolsonaro ao TSE, a publicação tinha alcançado mais de 195 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em questão de horas. Mendonça avaliou que a mensagem ultrapassava o âmbito da opinião política, apresentando um fato “objetivamente falso, informação fabricada ou grave descontextualização, apta a interferir na livre formação da vontade do eleitor”. Na análise preliminar, o ministro considerou que os elementos do processo indicavam que a informação “não encontra suporte na realidade fática”. A defesa de Antonio Tabet manifestou seu repúdio à decisão liminar de Mendonça, afirmando que “a ordem judicial de exclusão atinge uma manifestação que em momento algum cita”.
Atualizado há 1 hora
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF, que havia derrubado uma ordem do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que fossem tiradas do ar publicações na internet associando o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto ataque à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Na decisão assinada na noite desta segunda-feira (28), Fux determinou que a ordem de Dino, que havia mandado manter os posts no ar, fique suspensa ao menos até que o plenário do STF analise o caso. A defesa do candidato então recorreu a Fux, que é relator de uma ação sobre o Marco Civil da Internet em que o STF decidiu que as plataformas têm a obrigação ativa de retirar do ar conteúdos que ameacem a democracia. Em sua decisão, Fux disse que não fez juízo de valor a respeito da suposta violação da liberdade de expressão e disse que tal julgamento deve ser feito pelo plenário. O ministro destacou a gravidade de se suspender uma decisão do TSE às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial, marcado para o próximo domingo (4). Na segunda (28), o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, enviou ofício ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, para reclamar sobre interferências indevidas sobre decisões da Justiça Eleitoral.