Dino Defende Revogação da Lei da Anistia para Crimes Permanentes
Ilícitos como sequestro e ocultação de cadáver devem voltar a tramitar na justiça.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez um voto importante nesta sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026. Ele se manifestou a favor de afastar a aplicação da Lei da Anistia nos casos que envolvem crimes permanentes, como a ocultação de cadáver. O foco do seu voto foi para que a Justiça Federal pudesse retomar os processos criminais contra dois ex-agentes da ditadura militar: o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, que teve um papel ativo na repressão à Guerrilha do Araguaia — o maior movimento de resistência armada rural durante aquele período — e o delegado Carlos Alberto Augusto, também conhecido como Carlinhos Metralha.
Na mesma sessão, o Supremo voltou a analisar recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) em relação a esses dois casos. Mas, logo no início do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes pediu um tempo extra para analisar a situação, o que interrompeu a discussão.
Vale lembrar que, segundo o regimento, ele tem 90 dias para devolver o processo. A relevância desses recursos foi reconhecida, o que significa que, ao final do julgamento, o Supremo deverá estabelecer uma tese que será obrigatoriamente seguida pelas instâncias inferiores.
Dino propôs uma tese que pode ter um impacto significativo: "A Lei nº. 6.683/79 (Lei da Anistia) não se aplica aos crimes de natureza permanente — incluindo os crimes de ocultação de cadáver (art. 211 do CP) e de sequestro (art. 148 do CP) — cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido em seu art. 1º (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979)". Ele justificou que, embora o Supremo já tenha aceitado a anistia para crimes comuns cometidos por agentes da ditadura, essa anistia não deveria servir como uma autorização para a prática de novos crimes.
"Na prática, a anistia foi criada para abranger apenas os delitos cometidos dentro de um intervalo de tempo específico determinado pelo legislador. A continuidade dos atos, no caso de crimes permanentes, impede que se considere a norma anistiadora aplicável", esclareceu Dino. Ele enfatizou que a lei só poderia alcançar condutas do passado e que não poderia ser interpretada como um "salvo-conduto" para infrações futuras.
Em um dos processos, Dino votou para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região retome a ação movida pelo MPF contra Lício Augusto Ribeiro Maciel, que teve uma participação direta na repressão aos guerrilheiros na região do Araguaia. Maciel era conhecido por sua parceria com Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o major Curió, que também era alvo das investigações, mas faleceu em agosto de 2022.
Em 2012, a Justiça Federal já havia negado a abertura de uma ação penal para investigar a ocultação de cadáveres nesse caso. No segundo processo, o ministro votou para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) retome a análise de ações relacionadas ao caso, reforçando a necessidade de justiça para crimes que não prescrevem.