
Débora do Batom: Moraes autoriza cumprimento de pena semiaberto
Ministro do STF decide que cabeleireira cumprirá pena em regime semiaberto após falhas em tornozeleira eletrônica e pedidos de defesa.
Reprodução Redes Sociais
06/10/2026 10h40
Atualizado há cerca de 16 minutos
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, cumpra o restante de sua pena em regime semiaberto. Essa decisão ocorre após a análise de falhas na tornozeleira eletrônica da condenada.
Em julho, Moraes solicitou à Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo que esclarecesse, em um prazo de cinco dias, se as falhas na tornozeleira foram causadas por problemas técnicos ou por violações das medidas cautelares estabelecidas pela Corte.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão pelo STF, sendo responsabilizada por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Ela ganhou notoriedade ao pichar, com um batom, a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do Supremo, durante os atos de depredação que ocorreram em 8 de janeiro de 2023.
Além da pena de prisão, Débora também foi condenada a pagar R$ 30 milhões em danos morais coletivos, em conjunto com outros condenados pelos ataques.
Centros de estudo internacionais estão observando uma possível mudança nas relações internacionais do Brasil, que pode estar reduzindo sua presença em fóruns globais, enfraquecendo o bloco dos BRICs e se aproximando do Escudo das Américas.
O PL, por sua vez, quase dobrou sua bancada na Câmara, passando de 15 para 28 representantes.
Embora a pena inicial tenha sido estabelecida em regime fechado, em março de 2025, Moraes optou por substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar. Depois, manteve a execução da pena em regime fechado, mas com a possibilidade de cumprimento em prisão domiciliar, monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares.
Desde o ano passado, a defesa de Débora solicita a progressão para o regime semiaberto. Os advogados argumentam que ela já cumpriu o tempo necessário para essa mudança e pedem que sejam reconhecidos dias de remição por estudo e trabalho. Além disso, alegam que a condenada está em um regime mais severo do que o previsto pela legislação e solicitam autorização para trabalho externo e saídas temporárias.
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Durante o cumprimento da pena, o sistema de monitoramento eletrônico registrou períodos em que a tornozeleira ficou sem sinal. A defesa sustentou ao Supremo que esses episódios foram resultado de falhas técnicas e que não houve tentativas de evasão ou descumprimento das medidas impostas.
Diante da situação, Moraes já havia solicitado esclarecimentos à condenada e agora determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária informe se realmente ocorreram violações das cautelares ou se os problemas foram apenas operacionais.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou em favor da realização dessas diligências antes de analisar os pedidos da defesa. Em um parecer enviado ao STF, a PGR solicitou que a Secretaria esclarecesse a origem das falhas na tornozeleira e se posicionou a favor do reconhecimento de 212 dias de remição de pena, sendo quatro deles por atividades de leitura.