CVM Multa Infinite Trade em R$ 3,9 milhões por Oferta Irregular

Comissão de Valores Mobiliários impõe penalidade à Infinite Trade por descumprimento das normas de oferta pública de valores mobiliários, destacando a importância do registro prévio.

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Data: 26/08/2026, 14h03 Atualizado às 14h07

Em uma decisão unânime, o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou, na terça-feira (25), a Infinite Trade LLC a pagar uma multa de R$ 3,9 milhões. Essa penalidade se deve à realização de uma oferta pública de valores mobiliários sem o registro prévio exigido pela autarquia. A deliberação seguiu o voto da diretora Marina Copola e foi parte de um processo administrativo sancionador instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI).

Infrações e Consequências

De acordo com a CVM, a Infinite Trade cometeu uma infração ao desrespeitar o artigo 19 da Lei 6.385, que regula as ofertas públicas de valores mobiliários. A empresa ainda tem a opção de recorrer dessa decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, e esse recurso pode ter efeito suspensivo.

Outros Casos em Análise

Em outro caso analisado pelo colegiado, relacionado à BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM, a discussão foi interrompida após um pedido de vista do diretor Igor Muniz. Antes da pausa, Copola havia votado pela aplicação de uma multa de R$ 200 mil ao BNY Mellon e de R$ 100 mil a Carlos Augusto Salamonde, ambos por descumprimento de obrigações estabelecidas na Instrução CVM 555. No entanto, ela também sugeriu a absolvição deles em uma outra acusação que envolve o artigo 92 da mesma norma.

Penalizações Adicionais

Ainda nesse contexto, Copola votou pela condenação da FL Gestora de Recursos, que deverá pagar uma multa de R$ 400 mil, além de José Carlos Rodrigues Rosa, que foi multado em R$ 200 mil. Esse processo investiga responsabilidades por infrações nas regras de administração e gestão de fundos de investimento. Com o pedido de vista, ainda não há uma decisão final por parte do colegiado. O presidente da CVM, Otto Lobo, e o diretor João Accioly afirmaram que aguardarão a retomada do julgamento para expressar seus votos.

Além disso, a pauta de julgamentos incluiu casos que envolvem ex-diretores da Oi e a administração irregular de carteiras de valores mobiliários. No caso da Oi, a sessão também foi suspensa devido a um pedido de vista, enquanto Alan da Silva Neres e a AN Assessoria e Mentoria foram condenados, respectivamente, a uma proibição de atuar no mercado por 78 meses e a uma multa de R$ 520 mil.

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