Como Denunciar Empresas que Ignoram Nova Jornada de Trabalho

Como Denunciar Empresas que Ignoram Nova Jornada de Trabalho

Entenda a nova legislação sobre jornada de trabalho e como agir se sua empresa não respeitar as novas regras de descanso e horas trabalhadas.

•3 min de leitura•Fonte original

Reprodução/EPTV

Por Rayane Moura, g1 — São Paulo

05/11/2026 03h00 Atualizado 05/11/2026

Uma nova norma foi aprovada, estabelecendo uma redução progressiva da jornada de trabalho máxima de 44 para 40 horas semanais, sem que haja redução nos salários. Além disso, a nova legislação assegura que os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado a cada semana.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) terá a responsabilidade de fiscalizar as empresas e poderá aplicar as multas já previstas na legislação trabalhista. Por outro lado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) poderá investigar possíveis irregularidades, firmar acordos e, quando necessário, acionar a Justiça.

Os trabalhadores também terão a possibilidade de recorrer à Justiça para reivindicar horas extras, valores relacionados ao descanso não concedido e diferenças salariais, sempre respeitando os prazos legais estabelecidos.

Fim da Escala 6x1: O que Muda e Quem é Afetado?

No dia 16, o Congresso Nacional promulgou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6x1 e garante aos trabalhadores dois dias de descanso remunerado por semana. Essa mudança será implementada de maneira gradual e visa a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem impactar os salários dos trabalhadores.

A proposta modifica o artigo 7º da Constituição Federal, que atualmente determina a jornada máxima de 44 horas semanais. De acordo com o texto aprovado, a redução ocorrerá em duas etapas.

Primeira Etapa:

Segunda Etapa:

E se a Empresa Não Cumprir as Novas Regras?

Caso as novas normas não sejam respeitadas, as empresas poderão ser fiscalizadas pelo MTE, investigadas pelo MPT e, além disso, os trabalhadores poderão recorrer à Justiça.

A fiscalização será realizada pelos auditores fiscais do trabalho, que são vinculados ao MTE, através da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Segundo uma nota do MTE enviada ao g1, as empresas que não respeitarem os limites de jornada e as normas sobre repouso semanal remunerado estarão sujeitas às penalidades que já constam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As inspeções poderão ser feitas a partir de denúncias de trabalhadores e sindicatos ou por iniciativa dos próprios auditores, com base no cruzamento de dados e na identificação de indícios de irregularidades.

As denúncias podem ser feitas pelo Canal Digital de Denúncias Trabalhistas da Secretaria de Inspeção do Trabalho, utilizando uma conta gov.br. O MTE assegura que a identidade de quem denuncia será mantida em sigilo. (Veja abaixo o passo a passo para realizar a denúncia.)

Em algumas situações, pode ser aplicado o critério da “dupla visita”, em que a primeira inspeção tem um caráter orientador, antes de qualquer aplicação de penalidades, de acordo com as regras legais pertinentes.

Embora a PEC não tenha criado multas específicas para o descumprimento das novas regras, as empresas ainda estão sujeitas às penalidades previstas na legislação trabalhista, conforme o tipo de infração, como explicou Taciela Cylle.

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