CMN Impõe Novas Regras para Fundos em Créditos Judiciais
Mudanças rigorosas nas normas para FIDCs visam aumentar a segurança e a transparência no mercado de créditos judiciais a partir de outubro de 2026.
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) enfrentarão novas regras que tornam mais rigoroso o processo de investimento em créditos judiciais e arbitrais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou essas mudanças no dia 24 de setembro de 2026, alterando normas vigentes desde 2001.
A principal alteração é a proibição dos FIDCs adquirirem créditos ou expectativas de direitos que não possuam liquidez. Isso significa que, enquanto não houver a capacidade de vender esses créditos imediatamente, ou a possibilidade de cobrá-los judicialmente, a compra estará vetada. Essa mudança visa impedir a aquisição de créditos cuja recuperação dependa de decisões judiciais ou arbitrais, que apresentam alto grau de incerteza.
Os FIDCs são fundos que reúnem recursos de diversos investidores para adquirir direitos creditórios, como parcelas de financiamentos e duplicatas. O problema identificado pelo regulador foca em direitos que dependem da resolução de disputas judiciais ou arbitrais.
Créditos judiciais referem-se a valores que uma pessoa ou empresa tem o direito de receber em decorrência de decisões judiciais. Embora possam ter um valor estimado, não garantem que o fundo receberá essa quantia, devido à incerteza que envolve o processo de cobrança.
A nova regra do CMN visa reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais. Contudo, a resolução não elimina automaticamente os créditos judiciais já presentes nas carteiras dos FIDCs.
Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mostram que, em julho de 2026, os fundos tinham cerca de R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais. Para esse estoque existente, o CMN impôs novas exigências que buscam aumentar a confiabilidade na avaliação desses ativos, incluindo medidas para esclarecer o valor real e os riscos envolvidos.
As novas restrições para a compra de créditos judiciais entrarão em vigor no dia 13 de outubro de 2026, enquanto as mudanças na avaliação dos créditos existentes serão aplicadas a partir de 4 de janeiro de 2027. Importante ressaltar que a resolução não impede que os FIDCs atuem judicialmente para cobrar créditos convencionais, permitindo que um fundo recorra à Justiça ou à arbitragem caso o devedor não efetue o pagamento do recebível adquirido de forma regular.
Atualizado há menos de 1 hora
Os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) lastreados em ações judiciais e precatórios chegaram a R$ 47,21 bilhões em patrimônio líquido em agosto, representando um aumento de 17,18% em 12 meses, de acordo com levantamento da Uqbar. A decisão recente do Conselho Monetário Nacional (CMN) impacta diretamente este segmento, ao restringir novas aplicações em créditos judiciais que ainda não tenham caráter definitivo. A resolução exige que, para serem considerados definitivos, os créditos judiciais tenham transitado em julgado e passado pela liquidação, além de não haver mais prazos para impugnações.
