CMN Facilita Renegociação de Dívidas Rurais Após Eventos Climáticos
Produtores rurais têm nova chance de renegociar dívidas afetadas por eventos climáticos, com prazos e condições ampliadas pelo CMN.
© Wenderson Araujo
Produtores rurais que enfrentam dificuldades devido a eventos climáticos ou outras situações excepcionais agora têm mais uma oportunidade para renegociar suas dívidas. Na última sexta-feira, dia 4 de setembro de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) se reuniu de forma extraordinária e aprovou uma medida que amplia as opções para o refinanciamento das obrigações financeiras de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias impactados por essas adversidades, afetando sua capacidade de produção e pagamento.
Essa decisão abre caminho para a composição de dívidas que estavam fora das normas da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por motivos operacionais ou problemas relacionados aos prazos de formalização. A medida visa atender aqueles produtores que, embora atendessem aos critérios para a renegociação, perderam a chance de se enquadrar devido à dificuldade em finalizar a operação dentro do prazo estabelecido.
Beneficiários da Nova Regra
O prazo para a contratação da recomposição da dívida vai até o dia 12 de novembro de 2026. Além disso, o CMN autorizou os bancos a oferecerem linhas de crédito com recursos livres especificamente para a recomposição de dívidas rurais que não estavam cobertas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos já tinham sido totalmente utilizados.Vale lembrar que a concessão desse crédito dependerá de uma análise de risco por parte da instituição financeira, que fará uma nova avaliação das garantias apresentadas. Portanto, é importante que o produtor esteja ciente de que, mesmo com essa nova medida ampliando as opções, não há garantia de aprovação automática do crédito.
Tratamento Especial para Fundos Constitucionais
Adicionalmente, o Conselho também aprovou um tratamento especial para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). Essa nova regra prevê uma classificação de risco mais vantajosa para certas operações que forem renegociadas, respeitando a legislação em vigor.As operações contempladas incluem aquelas realizadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e outras linhas de crédito rural. Para os fundos constitucionais, a norma abrange dois grupos distintos: operações de custeio, comercialização e industrialização, e operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização.
Essa nova regulamentação surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, que havia operações que atendiam aos critérios necessários, mas que estavam impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos.
Vale destacar que essa resolução regulamenta a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho, com o intuito de apoiar produtores e cooperativas prejudicados por eventos climáticos e outras condições excepcionais. Publicada após um acordo entre o governo e o Congresso, a MP prevê um prazo de até dez anos para pagamento e a criação de um fundo garantidor, o que deve facilitar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo. Com essa nova medida, espera-se que mais produtores consigam superar os desafios impostos pelas adversidades.