
CLDF Aprova Suspensão de Prazos de Concursos Públicos
Publicado em 10/02/2026 17h58
Foto: Andressa Anholete/Agência CLDF
Em um passo significativo para os aprovados em concursos públicos do Distrito Federal, a Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovou dois projetos de lei nesta terça-feira, 10 de fevereiro de 2026. Após votação em dois turnos e redação final, as propostas visam a suspensão do prazo de validade dos certames.
O Projeto de Lei nº 2.124/2026 surge como resposta às restrições orçamentárias e financeiras que marcaram os anos de 2025 e 2026. A suspensão se aplica aos concursos homologados e ainda em vigor desde a publicação do Decreto nº 47.386, em 25 de junho de 2025, e do Decreto nº 48.172, datado de 20 de janeiro de 2026.
Idealizada pelo deputado Eduardo Pedrosa, do União Brasil, a proposta prevê que os prazos de validade suspensos retornarão a contar a partir do primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2026. É importante ressaltar que, mesmo durante a suspensão, os candidatos poderão ser nomeados.
Outro projeto aprovado foi o Projeto de Lei nº 2.139/2026, que modifica a norma geral relacionada aos concursos públicos no DF, regida pela Lei nº 4.949/2012. Elaborado pelo deputado João Cardoso, do Avante, o texto propõe a suspensão do prazo de validade dos certames homologados antes ou durante os 180 dias que antecedem o final do mandato do titular do Poder Executivo do DF, estendendo-se até a posse dos novos eleitos.
Conforme estabelecido no PL, o prazo voltará a contar a partir do primeiro dia útil após o fim da restrição. O órgão responsável pelo concurso deverá publicar no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) tanto o ato declaratório da suspensão quanto a retomada dos prazos.
Durante a sessão, diversos parlamentares expressaram apoio às proposições, enquanto os autores agradeceram o respaldo dos colegas. O presidente da Casa, deputado Wellington Luiz, do MDB, comprometeu-se a solicitar ao Executivo a sanção das leis “o mais rapidamente possível”, considerando que alguns concursos públicos estão com prazos de validade se encerrando ainda neste mês.
Denise Caputo - Agência CLDF
Atualizado há 145 horas
Os primeiros projetos de lei aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em 2026 dão novo fôlego aos aprovados em concursos públicos do Distrito Federal. Votadas em dois turnos e redação final, nesta terça-feira (10), as duas proposições apreciadas tratam da suspensão do prazo de validade de certames para provimento de vagas.
Atualizado há 156 horas
Iniciativa do deputado Eduardo Pedrosa, do União Brasil, o texto estabelece que os prazos de validade suspensos voltarão a correr a partir do primeiro dia útil subsequente a 31 de dezembro de 2026. Ainda de acordo com a proposta, não há impedimento para a nomeação de candidatos durante a suspensão dos prazos.
Também votado nesta tarde, o Projeto de Lei nº 2.139/2026 foi aprovado, na forma de substitutivo, com o intuito de alterar a norma geral dos concursos públicos no DF, a Lei nº 4.949/2012. O texto, de autoria do deputado João Cardoso, do Avante, suspende o prazo de validade dos certames homologados antes ou durante os 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo do DF, até a posse dos eleitos.
Segundo o PL, o prazo voltará a correr, pelo período remanescente, no primeiro dia útil após o término da restrição ou vedação. O órgão ou entidade responsável pelo concurso deverá publicar, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o ato declaratório da suspensão e, posteriormente, da retomada do prazo.
Atualizado há 171 horas
Vários parlamentares elogiaram, em plenário, as proposições aprovadas, e os autores agradeceram o apoio dos colegas presentes. O presidente da Casa, deputado Wellington Luiz (MDB), se comprometeu a pedir ao Executivo a sanção “o mais rapidamente possível”, visto que alguns concursos públicos vencem ainda este mês.