Claro Enfrenta Processo da ANPD por Compartilhamento Indevido de Dados
A ANPD abre processo contra a Claro por supostas violações da LGPD ao compartilhar dados de clientes com a Serasa, levantando preocupações sobre privacidade.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tomou uma medida significativa ao abrir um processo administrativo contra a Claro. Essa ação surgiu após notificações à operadora e à Serasa, apontando indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O foco desse processo é uma parceria comercial que, aparentemente, resultou no compartilhamento indevido de informações pessoais dos clientes da Claro.
Como resultado das investigações e da intervenção da ANPD, tanto a Claro quanto a Serasa decidiram encerrar o contrato. Essa movimentação acontece após a constatação de que houve um compartilhamento de dados considerado excessivo, algo que não se alinha aos padrões exigidos pela legislação brasileira. O cerne da questão parece estar no acordo entre as duas empresas, onde a Claro deveria fornecer, de forma contínua, dados de sua base de assinantes para a Serasa. Segundo a ANPD, o propósito dessa transferência era auxiliar no desenvolvimento de metodologias de análise de crédito e realizar avaliações sobre o mercado financeiro.
Entretanto, a magnitude dessa operação levantou preocupações no governo, já que a Claro teria compartilhado mais de cem dados diferentes de cada cliente com a empresa de análise de crédito. Entre as infrações que a ANPD aponta contra a operadora, destacam-se o compartilhamento desproporcional de dados e a falta de clareza nas informações, uma vez que os titulares das linhas não eram adequadamente informados sobre o destino de seus dados pessoais.
Com a abertura da fase sancionadora, a Claro se vê em uma situação delicada, pois poderá enfrentar penalidades. Se as infrações forem confirmadas ao final do processo, a operadora pode ser multada em até 2% do seu faturamento bruto no Brasil. Vale destacar que a lei estabelece um teto considerável para essas punições, podendo chegar a R$ 50 milhões por cada infração.
A situação da Serasa também será objeto de análise pela ANPD. Embora ainda não tenha entrado na fase sancionadora, a empresa passará por uma fiscalização para checar a transparência em sua comunicação com os titulares de dados. O órgão avaliará se a política de privacidade da Serasa informa claramente quais empresas fornecem dados ao seu banco e com quais terceiros esses perfis são compartilhados. Se irregularidades forem identificadas, a companhia poderá também avançar para a fase de sanções e multas.
Em resposta ao Tecnoblog, a Claro se posicionou, afirmando que respeita a privacidade dos clientes e que o contrato com a Serasa estava em conformidade com as diretrizes da LGPD e da ANPD. A operadora destacou que os dados foram utilizados apenas para estudos e análises internas, sem serem incorporados a soluções que chegariam ao mercado. Além disso, informou que o contrato já não está mais em vigor.
Após o recebimento formal das intimações, tanto a Claro quanto a Serasa têm um prazo de dez dias úteis para apresentar suas respectivas defesas. É importante ressaltar que a legislação prevê que a falta de resposta nesse período pode ser considerada como obstrução às atividades da ANPD.
