CBS de 11,3% gera preocupações sobre impostos em 2027

A nova alíquota de 11,3% da CBS, prevista para 2027, surpreende e levanta temores sobre aumento da carga tributária para empresas.

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29/10/2026 10h43

Atualizado há 15 minutos

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A recente alíquota de 11,3%, calculada na quarta-feira (28) pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que irá substituir o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027, pegou de surpresa muitos tributaristas consultados pelo InfoMoney. Essa situação acende um sinal de alerta nas empresas, que agora se preocupam com o risco de um aumento na carga tributária.

Esse novo percentual é 2,09 pontos percentuais mais alto do que os 9,21% que eram usados como referência anteriormente pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Na prática, isso representa uma diferença de quase 23%. A inquietação não se limita apenas ao valor da alíquota, mas também ao tempo disponível para as empresas revisarem seus contratos, preços e sistemas. É importante lembrar que o Senado tem até o dia 15 de dezembro para definir o percentual que entrará em vigor no início do próximo ano.

O cálculo do TCU resultou em 11,3468%, arredondados para 11,3%, seguindo as diretrizes da reforma tributária. Contudo, essa alíquota de referência não significa que cada empresa pagará exatamente esse valor. O novo sistema permitirá que créditos tributários sejam aproveitados em relação a aquisições e oferecerá tratamentos diferenciados para algumas atividades. Além disso, a legislação prevê uma redução de 0,1 ponto percentual na alíquota da CBS nos anos de 2027 e 2028, período em que o IBS será cobrado à alíquota de 0,1%.

Essa mudança, mesmo com nuances, impacta diretamente os cálculos das empresas que estavam se preparando para uma CBS em torno de 9%. De acordo com os especialistas, será necessário revisar as projeções de custos e margens, especialmente em setores que têm menos capacidade de aproveitar créditos tributários.

“O mercado esperava uma alíquota entre 9% e 9,25%. No entanto, essa decisão do TCU, com base em novos cálculos e estabelecendo uma alíquota dois pontos percentuais acima, terá um impacto que variará de acordo com cada contribuinte. Isso é particularmente relevante para aqueles que estavam no regime cumulativo do PIS/COFINS, onde a alíquota era de 3,65%”, explica Richard Dotoli, sócio e responsável pela área tributária do Siqueira Castro Advogados.

Ele acrescenta que o impacto dessa mudança será diferente para cada contribuinte. “Será fundamental avaliar quanto o contribuinte, nesse regime, conseguirá de créditos da CBS”, destaca Dotoli, ressaltando que a apuração de créditos presumidos se torna ainda mais relevante no planejamento tributário.

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A possibilidade de um aumento de custos gera preocupação, especialmente entre as empresas prestadoras de serviços. Isso se deve ao fato de que, muitas vezes, a folha de salários representa uma parte significativa das despesas. Como os salários não geram créditos de CBS, a compensação do imposto pago nas etapas anteriores tende a ser mais restrita em comparação com atividades que possuem um maior volume de insumos tributados.

A tributarista Cristina Camara, que leciona Direito Tributário e Financeiro na CEPED/UERJ e Direito Empresarial e Tributário na CBEPJUR, também concorda que uma alíquota acima das previsões aumenta os riscos para as empresas.

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