Caseiro explorado no DF receberá pensão mensal após decisão judicial

Caseiro explorado no DF receberá pensão mensal após decisão judicial

Justiça do Trabalho determina pensão a trabalhador em condições análogas à escravidão e bloqueia ativos de empregadores.

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© MPT/Divulgação

A Justiça do Trabalho decidiu que um caseiro de 56 anos, que passou 28 anos a serviço de uma família no Distrito Federal em condições análogas à escravidão, deve receber uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo. Esse trabalhador, natural da Bahia, foi utilizado como laranja em cinco empresas pertencentes aos seus empregadores, chegando a ser sócio majoritário e administrador de negócios dos quais não tinha conhecimento. É realmente alarmante pensar que alguém poderia ser colocado nessa posição.

A decisão da Justiça também prevê o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro membros da família e proíbe que esses indivíduos usem o nome, CPF, assinatura ou quaisquer dados pessoais do trabalhador em situações jurídicas. Caso essa determinação não seja cumprida, a multa poderá chegar a R$ 50 mil por cada ocorrência.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) entrou com uma ação civil pública contra os quatro familiares, solicitando R$ 2 milhões em indenizações, além do pagamento de direitos trabalhistas que não foram quitados ao longo de quase três décadas.

O caseiro chegou a Brasília em 1998 e começou a trabalhar em uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte. Suas atividades incluíam jardinagem e cuidados com animais, mas, segundo a investigação do MPT, ele recebia apenas cerca de R$ 200 por semana, não tirava férias e vivia em condições extremamente precárias. Sem conta bancária e sem telefone celular, sua carteira de trabalho estava sob a posse de um membro da família.

A fiscalização teve início após uma denúncia anônima em agosto de 2026. Essa operação envolveu o MPT, a Auditoria-Fiscal do Trabalho e a Polícia Federal, resultando em 13 autos de infração, um dos quais reconheceu a situação de trabalho análogo à escravidão.

Além das graves violações trabalhistas, a investigação revelou que membros da família transferiram participações em cinco empresas para o nome do caseiro. Em alguns casos, ele aparecia como único sócio e administrador. Curiosamente, em um dos negócios, o trabalhador era listado como proprietário de 90% do capital social, mas, ao ser questionado pela equipe de fiscalização, afirmou nunca ter trabalhado com empresas e desconhecer o que era uma empresa.

O MPT também encontrou seis execuções judiciais associadas ao nome dele, sendo três de natureza fiscal. Em uma decisão proferida em 15 de outubro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu indícios claros de uso indevido da identidade do trabalhador para sustentar atividades empresariais de terceiros, caracterizando operações com traços de fraude.

O MPT-DF destacou que este caso reúne quatro das modalidades de trabalho em condições análogas à escravidão previstas na legislação brasileira. É importante ressaltar que a caracterização desse tipo de trabalho não depende da existência de cárcere ou de impedimentos físicos para deixar o local. A simples presença de uma das modalidades já é suficiente para configurar essa grave violação dos direitos humanos.

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