Cármen Lúcia Rejeita Gratificação de Desempenho para Aposentados do INSS
Ministra afirmou que alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionou contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Seu voto foi dado na última sexta-feira, dia 6, no início do julgamento virtual que decidirá se a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) deve ser estendida aos inativos. A expectativa é que o julgamento chegue a uma conclusão na próxima sexta-feira, dia 13.
Neste contexto, o plenário virtual do Supremo está analisando um recurso do INSS, que busca reverter uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Essa decisão havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e inativos, garantindo a gratificação aos aposentados. O cerne da discussão gira em torno da Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima necessária para a avaliação de desempenho dos servidores ativos, passando de 30 para 70 pontos, independentemente do resultado das avaliações.
Os magistrados federais, ao aceitarem o recurso de um servidor inativo, entenderam que a nova regra estabelecida pela lei conferiu à gratificação uma natureza geral. Em outras palavras, isso significaria que ela também deveria ser paga aos aposentados. Após essa decisão, o INSS decidiu recorrer ao Supremo, argumentando que a gratificação não deve ser incorporada a aposentadorias e pensões.
Ao manifestar seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou que a mudança na pontuação de desempenho individual não justifica o pagamento da gratificação a inativos. Ela também opinou que os valores já recebidos por esses servidores não precisam ser devolvidos.
“É importante ressaltar que a simples alteração do limite mínimo da GDASS, de 30 para 70 pontos, não transforma a gratificação em algo genérico que possa ser aplicado aos servidores inativos. Portanto, o pressuposto essencial—que é a realização das avaliações de desempenho individual e institucional—permanece inalterado”, afirmou a ministra.
O julgamento virtual está programado para ser concluído às 23h59 da próxima sexta-feira, dia 13, e ainda restam os votos de dez ministros.
Atualizado há 2 horas
Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Os demais votos contra a paridade entre aposentados e servidores ativos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Pelo entendimento da maioria, a alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos. Os ministros Edson Fachin e André Mendonça reconheceram a paridade.