Banco Central Proíbe Anúncios em Comprovantes de Pix
A nova norma, que entra em vigor em março de 2027, visa proteger usuários contra fraudes e confusões em transações financeiras.
O Banco Central anunciou que, a partir de março de 2027, os comprovantes de pagamentos feitos pelo Pix não poderão conter publicidade, ofertas comerciais, links ou qualquer informação que não esteja diretamente relacionada à transação. Essa iniciativa visa reduzir o risco de uso indevido desses documentos em golpes ou para causar confusão.
Essa decisão está amparada na Instrução Normativa BCB nº 774, que foi publicada em 3 de setembro de 2026. Com essa norma, o Banco Central busca eliminar brechas que permitiam que os comprovantes de Pix fossem utilizados para finalidades além de simplesmente registrar os dados da operação financeira.
Na prática, a norma foi incorporada à versão 7.4 do documento que estabelece os Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário. Segundo essa orientação, o comprovante de pagamento deve ter como única função registrar e demonstrar a transação realizada, sendo expressamente proibida a inclusão de qualquer tipo de propaganda, publicidade, ofertas comerciais, hiperlinks ou outros conteúdos que não estejam relacionados à identificação, execução ou ao registro da transação.
Os documentos indicam que essa nova regra se aplica tanto a comprovantes digitais — como aqueles em formato de imagem, PDF ou capturas de tela de aplicativos de instituições financeiras — quanto aos impressos. No entanto, é razoável supor que a atenção esteja voltada principalmente para os formatos digitais, onde links e ofertas frequentemente aparecem.
Tanto os comprovantes de transferências, como os realizados por chave Pix, quanto os de pagamentos feitos em estabelecimentos, via QR Code, deverão seguir esse novo regulamento.
Para o Banco Central, o comprovante deve ser um registro claro da transação, não um veículo publicitário. Afinal, essa última abordagem pode tornar a busca por informações específicas mais difícil e, em casos extremos, facilitar a ocorrência de golpes ou fraudes.
Essa nova regra entrará em vigor em 1º de março de 2027, permitindo que as instituições financeiras tenham tempo suficiente para ajustar seus sistemas.
Além das exigências referentes aos comprovantes de Pix, a Instrução Normativa BCB nº 774 abrange várias outras determinações que também passarão a valer a partir de março de 2027.