Banana de Bom Jesus da Lapa (BA) ganha IG e impulsiona produtores
Banana de Bom Jesus da Lapa (BA) conquista IG e amplia oportunidades para produtores locais
Um momento significativo para a fruticultura na Bahia e para os produtores do Vale do São Francisco: a banana cultivada no perímetro irrigado do Projeto Formoso, em Bom Jesus da Lapa (BA), acaba de receber o registro de Indicação Geográfica (IG) na categoria de Indicação de Procedência. Este selo de qualidade atesta a autenticidade do produto e sua ligação com a localidade, sendo um reconhecimento importante para a tradição produtiva da região.
Na terça-feira, 10 de fevereiro de 2026, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) reconheceu a banana como um produto único, destacando que sua notoriedade e qualidade são frutos das condições específicas do território e das práticas dos produtores locais.
A área geográfica designada para a IG abrange todo o município de Bom Jesus da Lapa, onde a banana é cultivada em um ambiente com características climáticas e de solo peculiares. A irrigação e o manejo cuidadoso garantem que o fruto tenha qualidades distintas.
Na região, existem 1.155 lotes agrícolas, 85 quilômetros de canais de irrigação e uma malha viária que soma 300 quilômetros. Além da banana, os produtores cultivam citros (como laranja e limão), mangas e outras culturas temporárias de ciclo curto.
Impactos para os produtores e o mercado
Na visão de Enderson José Souza, gerente do Distrito de Irrigação do Projeto Formoso, a parceria com o Sebrae Bahia foi fundamental para estruturar e consolidar a Indicação Geográfica da banana da região. Com o selo de IG, os produtores não apenas ganharão visibilidade no mercado nacional e internacional, mas também poderão obter preços melhores e agregar mais valor à produção local. Além disso, haverá incentivos para práticas sustentáveis e para o desenvolvimento do turismo gastronômico.
A busca pelo Sebrae ocorreu devido à expertise da instituição em processos de qualificação, capacitação e organização produtiva. Segundo Souza, “o Sebrae já vinha realizando um trabalho significativo na região, em colaboração com o Sindicato dos Produtores Rurais de Bom Jesus da Lapa, e teve um papel essencial na implementação da Indicação Geográfica da banana. Isso contribuiu para a padronização dos processos, valorização da mão de obra e fortalecimento da governança local”.
Uma ferramenta de valorização e sustentabilidade territorial
Atualmente, o Brasil conta com 154 Indicações Geográficas reconhecidas pelo INPI, evidenciando a importância dessa política como um meio de valorização produtiva e desenvolvimento territorial. O estado da Bahia já possuía cinco IGs, sendo quatro na modalidade de Indicação de Procedência: para o cacau e chocolate do Sul da Bahia, o café do Oeste da Bahia, a cachaça da Microrregião de Abaíra e a renda de bilro de Saubara. E uma na modalidade de Denominação de Origem, o café da Chapada Diamantina.
Além disso, a Bahia compartilha algumas IGs, na modalidade de Indicação de Procedência, com Pernambuco, como as uvas e mangas do Vale do Submédio São Francisco, assim como os vinhos e espumantes do Vale do São Francisco. Para Hulda Giesbrecht, coordenadora de Tecnologias Portadoras de Futuro do Sebrae Nacional, as IGs vão além de um simples registro de propriedade intelectual: elas são instrumentos de valorização e desenvolvimento sustentável para as regiões que as possuem.
Atualizado há 59 horas
Para conquistar uma IG é muito trabalho envolvido, cuidado e controle com o que se produz.
Hulda Giesbrecht, coordenadora de Tecnologias Portadoras de Futuro do Sebrae
“Na maioria das vezes, temos um número expressivo de famílias envolvidas na fabricação daquele produto e que geralmente prezam por práticas sustentáveis, trazendo renda e reconhecimento cultural para a comunidade onde vivem”, acrescenta.
Sobre as Indicações Geográficas
As IGs conquistam importante diferencial em relação a produtos similares disponíveis no mercado. Elas podem ser de duas espécies: a Denominação de Origem (DO) e a Indicação de Procedência (IP). Das 154 IGs nacionais, 122 são IPs e 32 são DO. A IP está ligada à reputação ou notoriedade de uma região como origem de determinado produto. Já a DO requer a comprovação técnica e científica de que as condições geográficas do local, como solo, clima e topografia, assim como o saber-fazer das pessoas garantem qualidade.
Atualizado há 67 horas
Sobre as Indicações Geográficas
As IGs conquistam importante diferencial em relação a produtos similares disponíveis no mercado. Elas podem ser de duas espécies: a Denominação de Origem (DO) e a Indicação de Procedência (IP). Das 154 IGs nacionais, 122 são IPs e 32 são DO. A IP está ligada à reputação ou notoriedade de uma região como origem de determinado produto. Já a DO requer a comprovação técnica e científica de que as condições geográficas do local, como solo, clima e topografia, assim como o saber-fazer das pessoas garantem qualidade ao produto.
