Anvisa Autoriza Regularização de Cosméticos Artesanais
A nova regulamentação da Anvisa facilita a produção e venda de cosméticos feitos à mão, garantindo segurança e simplicidade para pequenos empreendedores.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tomou uma decisão importante ao aprovar a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes feitos de maneira artesanal no Brasil. A partir de agora, esses itens não precisarão passar pelo processo de regularização junto à Anvisa, embora devam seguir algumas regras e limites específicos.
Essa ação regulatória surgiu após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025, que estabelece que produtos como cosméticos e perfumes, quando produzidos artesanalmente, podem ser isentos de registro e devem observar regras mais simples. A Anvisa revelou que começou a regularização em agosto do ano passado.
O processo incluiu duas consultas públicas, permitindo que diferentes segmentos da sociedade contribuíssem. Assim, a agência buscou equilibrar a simplificação burocrática com a garantia da segurança sanitária.
A instrução normativa aprovada traz uma lista de produtos que podem ser fabricados e vendidos de forma artesanal, incluindo artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, sabonetes e xampus sólidos, óleos e manteigas corporais, além de desodorantes em barra. Essa mudança representa uma expansão significativa das opções disponíveis no mercado.
A resolução aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa estabelece requisitos técnico-sanitários e oferece procedimentos mais simples para a produção e comercialização desses produtos. Para garantir a eficácia do processo, a norma define boas práticas de fabricação (BPF), que incluem regras básicas de higiene e controle, essenciais para a segurança dos consumidores. A rotulagem torna-se obrigatória e o prazo de validade dos produtos pode ser de até 12 meses a partir da fabricação.
Outro ponto relevante é que a regulação permite o uso de alegações simples, focando em aspectos sensoriais ou funcionais básicos, como limpeza, hidratação e perfumação. Importante destacar que não serão permitidos apelos terapêuticos ou a necessidade de testes complexos de eficácia. Essa abordagem busca facilitar a vida dos pequenos produtores, mantendo a segurança dos consumidores em primeiro lugar.
Atualizado há 1 hora
A norma entra em vigor em 60 dias e busca orientar os produtores artesanais sobre os tipos de produtos permitidos, as alegações que podem ser feitas aos consumidores e as advertências obrigatórias que devem constar nos rótulos. Perfumes e colônias, por exemplo, poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, mas não poderão ser divulgados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes. Da mesma forma, sabonetes artesanais poderão indicar funções de limpeza e higiene da pele, mas não poderão prometer efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos. Nos xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas alegações relacionadas à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Já promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar ficam proibidas. A norma também veda a atribuição de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar a produtos como óleos e manteigas corporais produzidos artesanalmente. Todos os grupos deverão trazer alertas mínimos de segurança: uso externo, suspensão do uso em caso de irritação e evitar contato com os olhos e mucosas. Alguns produtos também deverão apresentar avisos específicos, no caso de serem inflamáveis, por exemplo. A Anvisa ainda determina que diversos desses produtos não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos, informação que deverá estar expressa na rotulagem.
