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ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas de proteção
Agência Nacional de Proteção de Dados impõe penalidade ao TikTok por irregularidades no tratamento de dados de crianças e adolescentes.
Mike Blake/REUTERS
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu aplicar uma multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa responsável pelo TikTok, devido a irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. Essa decisão foi divulgada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 25 de agosto.
Além da penalização financeira, a ANPD exigiu que a empresa elimine todos os dados coletados de maneira inadequada e que apresente um plano detalhado de conformidade, com a finalidade de melhorar a proteção dos menores na plataforma.
🔎 A ANPD, que é uma agência reguladora ligada ao Ministério da Justiça, tem como missão principal garantir a proteção de dados pessoais.
De acordo com a agência, foram encontradas cinco infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em duas modalidades de acesso ao TikTok: o "feed sem cadastro", que permite uso sem a criação de conta, e o "feed com cadastro".
O g1 já contatou o TikTok e está aguardando um retorno.
Vale lembrar que, no início deste mês, a ANPD também havia suspendido as transmissões ao vivo do Discord no Brasil, até que a plataforma implementasse medidas eficazes para proteger crianças e adolescentes durante o uso do serviço. Essa decisão surgiu após um trágico incidente envolvendo uma menina de 13 anos, que, supostamente, foi incentivada por um grupo de adolescentes a cometer suicídio durante uma transmissão. No entanto, a ação da ANPD contra o TikTok não está relacionada a esse caso do Discord.
No que diz respeito ao acesso sem cadastro, a ANPD concluiu que o TikTok estava tratando dados de crianças e adolescentes sem uma base legal adequada, além de não ter tomado precauções suficientes para evitar esse tipo de uso.
Já no acesso com cadastro, a agência identificou problemas semelhantes: a empresa estava coletando dados desse público para realizar o cadastro, também sem uma base legal válida, e não implementou medidas eficazes para impedir que crianças e adolescentes se registrassem.
A ANPD enfatizou que a ByteDance não conseguiu comprovar, de maneira satisfatória, que as medidas que havia adotado eram suficientes para garantir a conformidade com as regras de proteção de dados.
Segundo a Superintendência de Fiscalização da ANPD, os mecanismos que o TikTok utilizava eram insuficientes para evitar, desde o princípio, o tratamento inadequado de dados de menores. Além disso, a área técnica apontou a falta de evidências que demonstrassem a efetividade das ações adotadas pela empresa.
A multa se refere às condutas identificadas durante o período avaliado pela agência. A ByteDance tem o direito de recorrer dessa decisão ao Conselho Diretor da ANPD em um prazo de até dez dias úteis a partir da notificação, que ocorreu na segunda-feira, 24 de agosto.
Sede da TikTok nos Estados Unidos — Foto: Mike Blake/REUTERS
Como parte do plano de conformidade exigido, o TikTok deverá implementar medidas específicas para aumentar a proteção de crianças e adolescentes. Entre essas medidas, está a imposição de restrições para quem acessa a rede social sem criar uma conta. Além disso, o TikTok precisará reduzir a quantidade de dados que coleta.
Atualizado há menos de 1 hora
A ANPD também estabeleceu que a ByteDance poderá obter uma redução de 25% no valor da multa caso renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e pague o valor dentro do prazo previsto. Se optar por essa alternativa, o montante a ser recolhido cairia para R$ 115,3 milhões. Após o término do prazo, a ByteDance terá cinco dias úteis para apresentar à ANPD um relatório técnico comprovando o cumprimento da determinação, incluindo registros de auditoria dos sistemas e uma declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa. A autoridade poderá exigir uma auditoria externa independente caso as comprovações apresentadas sejam consideradas insuficientes para atestar a exclusão definitiva dos dados. Além disso, foi estipulada uma multa diária de R$ 137 mil em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à exclusão dos dados, à apresentação do relatório técnico ou à comunicação aos terceiros que receberam informações dos adolescentes afetados.
