Aneel Inicia Consulta sobre Subsídios nas Tarifas de Energia 2027
Agência Nacional de Energia Elétrica aprova consulta pública para regulamentar limites de subsídios nas contas de luz, com início em 2027.
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24/08/2026, 13h39
Atualizado em 24/08/2026, 13h40
Hoje, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tomou uma decisão significativa. Eles aprovaram, nesta segunda-feira (24), a abertura de uma consulta pública para discutir a regulamentação do teto dos subsídios nas tarifas de energia elétrica, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Essa nova regulamentação começará a valer em janeiro de 2027. A Aneel aceitará contribuições por um período de 45 dias, de 26 de agosto a 9 de outubro.
Para contextualizar, a CDE é um fundo setorial financiado por encargos pagos pelos consumidores de energia elétrica. Esse fundo é responsável por financiar benefícios variados, incluindo descontos para fontes renováveis, micro e minigeração distribuída, além de carvão mineral. Os recursos da CDE também são utilizados para garantir o acesso universal à energia, oferecer tarifas sociais para famílias de baixa renda e adquirir combustível para a geração de energia em sistemas isolados.
O que a Aneel propõe é regulamentar uma legislação aprovada no ano passado. Essa lei estabeleceu um limite para o crescimento de parte das despesas da CDE e criou o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), que será acionado sempre que determinados subsídios ultrapassarem o teto previamente estabelecido.
Uma das boas notícias da proposta apresentada pela Aneel é que não haverá pagamento direto do encargo, nem cobrança tarifária adicional. Na prática, os benefícios serão reduzidos proporcionalmente ao excedente, funcionando como um encontro de contas.
Os subsídios que estarão sujeitos a esse teto incluem os do carvão mineral, os descontos de suprimento, os benefícios para fontes incentivadas e os subsídios à micro e minigeração distribuída (MMGD).
A proposta define que os valores de referência para essas despesas serão os registrados no orçamento da CDE de 2025, com atualizações anuais baseadas na inflação. Em 2025, essas despesas totalizaram R$ 20,3 bilhões, dentro de um orçamento total da conta que era de R$ 49,2 bilhões.
Por outro lado, despesas relacionadas à universalização do serviço, à Tarifa Social, à compra de combustível para a geração de energia em sistemas isolados, descontos para irrigação e aquicultura, e subvenções para cooperativas e pequenas concessionárias não estarão sujeitas a esse teto. Seus custos serão integralmente cobertos pela CDE.
As estimativas da área técnica da agência mostram que, se a regra já estivesse em vigor neste ano, o impacto seria especialmente notável nos descontos para fontes incentivadas e nos subsídios à micro e minigeração distribuída, que ultrapassariam os limites estabelecidos. Segundo simulações, o encargo poderia reduzir os benefícios à MMGD em até 44,4%, enquanto os subsídios para fontes incentivadas teriam uma redução de 11,6%.
Além disso, a proposta inclui uma reformulação da estrutura orçamentária da CDE para se adequar às novas regras. Mudanças também foram sugeridas no processo de elaboração e aprovação do orçamento anual da CDE, com uma proposta para substituir a consulta pública tradicional por uma tomada de subsídios de 30 dias, conduzida pela superintendência.