Andrei Rodrigues: PF não monitorou ministro André Mendonça
Diretor da PF, Andrei Rodrigues, esclarece ao STF que relatórios de inteligência foram elaborados de forma regular, sem monitoramento ilegal.

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, fez uma declaração nesta sexta-feira, 11 de setembro de 2026, ao ministro Edson Fachin, que preside o Supremo Tribunal Federal (STF). Ele afirmou que os relatórios de inteligência elaborados pela PF, enviados à Corte por ordem do ministro Alexandre de Moraes, foram feitos de maneira regular e não configuraram monitoramento de autoridades. Andrei Rodrigues enfatizou que sua atuação se restringiu ao cumprimento de uma ordem judicial e pediu que seu afastamento do cargo fosse rejeitado. "Não houve, de forma alguma, qualquer monitoramento ilícito de ministros deste E. STF, nem do Ilmo. Advogado-Geral da União. Os documentos questionados na decisão da Pet 16662 não são fruto de ações de vigilância ou coleta clandestina de dados", defendeu o delegado. Na terça-feira, dia 9, o ministro André Mendonça, relator do caso do Banco Master no STF, decidiu afastar preventivamente Andrei Rodrigues do comando da PF. Isso se deu em razão de alegações de irregularidades na elaboração dos relatórios, além da suspeita de um monitoramento ilegal do próprio ministro. O diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, também foi afastado nesse contexto. Entretanto, ambos retornaram aos seus cargos no dia seguinte, após uma decisão de Fachin, em resposta a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O presidente do STF havia dado um prazo de 48 horas para que Andrei Rodrigues apresentasse sua defesa, e agora ele deve decidir sobre a permanência do diretor no cargo. A liminar que determinou o afastamento da cúpula da PF foi uma reação ao pedido de investigação feito por Alexandre de Moraes contra André Mendonça, baseado nos relatórios da PF. Moraes indicou a existência de indícios de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade na condução das investigações sobre os descontos ilegais de aposentados do INSS e as fraudes do Banco Master. Em sua defesa, Andrei Rodrigues refutou a alegação de que os relatórios seriam anônimos, conforme afirmado por André Mendonça ao justificar seu afastamento. "Os relatórios têm autoria institucional, que está claramente indicada no próprio documento e confirmada pelo registro em sistema. A ausência do nome do analista não é um problema, mas sim uma consequência do dever de proteção dos profissionais de inteligência previsto no Decreto nº 8.793/2016 e pela doutrina de inteligência", argumentou. Além disso, Andrei Rodrigues questionou a legitimidade do Partido Novo para solicitar seu afastamento. O pedido do partido foi a base da decisão de Mendonça que resultou em sua liminar. Ele destacou que, embora o partido pudesse comunicar à autoridade policial sobre uma possível infração penal, não teria o direito de requerer diretamente ao Judiciário.