AGU Esclarece Reajuste do Bolsa Família: Sem Novos Benefícios
A Advocacia-Geral da União confirma que o reajuste de 15,04% no Bolsa Família não altera critérios de acesso e é legal sob a legislação eleitoral.
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17 de setembro de 2026, 13h32 - Atualizado às 13h32
Nesta quinta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou uma declaração importante sobre o reajuste de 15,04% no Bolsa Família, que será feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Segundo a AGU, essa correção "está fora do alcance de qualquer vedação eleitoral".
Em uma nota à imprensa, o órgão esclareceu que a correção, que não implica na ampliação do público atendido, não configura uma conduta proibida pela legislação eleitoral. Isso é um ponto crucial a se considerar.
Além disso, a AGU citou o artigo 7º, § 4º, da Lei nº 14.601/2023, que instituiu o novo Bolsa Família e permite ao Executivo realizar ajustes nos valores dos benefícios a cada 24 meses, com a proibição de qualquer redução. "O governo federal, ao editar esse ato, está exercendo a competência que lhe foi atribuída pelo Congresso Nacional", destacou a AGU.
Essa manifestação surge logo após a assinatura de um decreto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que reajusta o benefício, elevando o piso do programa de R$ 600 para R$ 691. O impacto financeiro dessa medida será significativo: R$ 5,8 bilhões neste ano, a partir da folha de pagamentos de outubro, e cerca de R$ 22 bilhões em 2027. Vale ressaltar que essa correção acontece poucos dias antes da eleição, onde Lula busca a reeleição.
Por fim, a AGU enfatizou que o decreto "não cria um novo benefício, nem altera os critérios de acesso ao programa". A intenção é clara: evitar que a inflação comprometa a proteção das famílias em situação de vulnerabilidade.
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Atualizado há menos de 1 hora
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) reconhecer a validade do decreto que permite o reajuste para os benefícios do programa Bolsa Família. Mendes atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Para o ministro, o reajuste não afronta as regras eleitorais e representa medida legal para atualizar o piso familiar do programa. “A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, afirmou Mendes.
Atualizado há 1 hora
O valor mínimo do benefício ficará em R$ 691, enquanto o valor médio pago chegará a R$ 777. A atualização dos valores está prevista na legislação do Bolsa Família e busca preservar o poder de compra das famílias beneficiárias, de acordo com o governo.
Atualizado há 7 horas
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) reconhecer a validade do decreto que permite o reajuste para os benefícios do programa Bolsa Família. Mendes atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Para o ministro, o reajuste não afronta as regras eleitorais e representa medida legal para atualizar o piso familiar do programa. “A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, afirmou Mendes.
Atualizado há 7 horas
Na petição enviada ao Supremo, a AGU sustenta que o reajuste também está de acordo com a legislação eleitoral e não representa benefício novo. Para o órgão, a Lei nº 14.601/2023 prevê a atualização dos pagamentos por meio de correção monetária. "Trata-se, portanto, de providência inserida na execução ordinária e continuada de política pública já existente, em observância ao marco normativo reconhecido por essa Corte como apto a concretizar a ordem injuncional. O decreto representa ato de manutenção e atualização de programa social permanente, e não a criação de vantagem inédita ou excepcional", argumenta a AGU.
Atualizado há 13 horas
Na petição enviada ao Supremo, a AGU sustenta que o reajuste também está de acordo com a legislação eleitoral e não representa benefício novo.
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Na petição enviada ao Supremo, a AGU sustenta que o reajuste também está de acordo com a legislação eleitoral e não representa benefício novo. Para o órgão, a Lei nº 14.601/2023 prevê a atualização dos pagamentos por meio de correção monetária. "Trata-se, portanto, de providência inserida na execução ordinária e continuada de política pública já existente, em observância ao marco normativo reconhecido por essa Corte como apto a concretizar a ordem injuncional. O decreto representa ato de manutenção e atualização de programa social permanente, e não a criação de vantagem inédita ou excepcional", argumenta a AGU.
