Adiante o pagamento do seu DAS antes do feriado de Tiradentes
Microempreendedores têm até 20 de abril para quitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional e evitar contratempos durante o feriado.

Os 13 milhões de microempreendedores individuais (MEI) devem quitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) até a próxima segunda-feira, dia 20 de abril, véspera do feriado de Tiradentes. O Sebrae recomenda que o pagamento não seja deixado para a última hora e oferece uma ferramenta gratuita para emissão do boleto, acessível pelo site, aplicativo ou pela Central 0800.
Ao utilizar o portal do Sebrae, o processo é simples: faça login com CPF e senha, acesse 'Meu Mural' para emitir o boleto ou obter um código para pagamento online, além de consultar o histórico de pagamentos. O aplicativo Sebrae também disponibiliza essas funcionalidades.
Em caso de dúvidas, a Central de Atendimento do Sebrae está disponível pelo telefone 0800 570 0800. Outra alternativa para emitir o documento é o Portal do Empreendedor, gerido pelo governo federal.
O DAS-MEI é essencial para agrupar o recolhimento de tributos, como INSS, ICMS e ISS, em uma única guia, com um valor fixo mensal de 5% do salário-mínimo, acrescido de valores adicionais, dependendo da atividade exercida. É importante lembrar que essa guia deve ser paga, mesmo que o microempreendedor não esteja atuando no momento. Para os MEIs que atuam nos setores de comércio e indústria, há um adicional de R$ 1; já os prestadores de serviços têm um acréscimo de R$ 5.
Atualmente, o valor do DAS para microempreendedores individuais varia de R$ 81,05 a R$ 87,05, dependendo da atividade, que pode envolver impostos sobre serviços (ISS) ou mercadorias (ICMS). No caso dos MEI Caminhoneiros, a contribuição mensal oscila entre R$ 195,52 e R$ 200,52, dependendo dos impostos que precisam ser pagos.
É fundamental destacar que o DAS-MEI é a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual, mesmo que não esteja em atividade. O pagamento mensal dessa contribuição garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. O cálculo desses benefícios é baseado nas contribuições realizadas, respeitando o prazo de carência mínima. Atenção: se o microempreendedor deixar de pagar as contribuições por mais de 12 meses, perde a condição de segurado da Previdência Social.