Acompanhante na Cabine de Votação: Regras e Direitos
Entenda quando é permitido levar um acompanhante na cabine de votação e quais são os direitos dos eleitores com deficiência.
Data de publicação original: 03/10/2026, 22:40. No dia da votação, é essencial que os pais que levam seus filhos estejam cientes das regras. A legislação eleitoral permite que crianças acompanhem os eleitores, mas é importante lembrar que apenas o eleitor pode digitar os números na urna. As crianças não devem influenciar a votação e devem respeitar o sigilo do voto.
Além disso, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de serem assistidos durante o processo de votação. Segundo a resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140, esses eleitores podem entrar na cabine acompanhados por uma pessoa de sua escolha, sem necessidade de cadastro prévio. O presidente da mesa receptora avaliará a necessidade de assistência e autorizará a entrada do acompanhante, que pode ajudar na digitação dos números dos candidatos, sempre seguindo as orientações do eleitor.
Para atuar como assistente, o acompanhante deve apresentar um documento de identificação aos mesários. É importante ressaltar que a legislação proíbe que o acompanhante seja alguém vinculado à justiça eleitoral, partidos políticos, federações ou coligações. Todos os atendimentos devem ser registrados na ata da seção eleitoral, incluindo o nome e o número do documento do assistente.
A votação também conta com recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas para facilitar o exercício do voto para eleitores com deficiência. Para aqueles com deficiência visual, normas específicas devem ser seguidas.
Por fim, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem atualizar seu cadastro na justiça eleitoral no dia da eleição, preenchendo o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será encaminhado ao cartório eleitoral pelos membros da sala de votação.