72 apostas na Lotofácil da Independência faturam R$ 4,4 milhões
O concurso da Lotofácil da Independência distribui R$ 323 milhões em prêmios, com 72 apostas ganhadoras em todo o Brasil.
© Caixa/Divulgação
O concurso especial da Lotofácil da Independência, número 3.780, ocorreu na terça-feira, 15 de setembro de 2026, e distribuiu um total impressionante de R$ 323.177.688 em prêmios. Esse montante será dividido entre 72 apostas que acertaram os números sorteados, resultando em um prêmio individual de R$ 4.488.579 para cada vencedor.
Os 15 números sorteados foram: 01-02-03-04-05-06-07-12-15-16-17-19-21-22-23.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, 61 das apostas vencedoras foram feitas em pontos físicos, espalhados por várias unidades federativas. As regiões com mais apostas vencedoras incluem Alagoas (2), Amazonas (1), Bahia (4), Ceará (6), Distrito Federal (3), Goiás (2), Maranhão (1), Minas Gerais (8), Mato Grosso do Sul (2), Mato Grosso (2), Paraíba (2), Piauí (1), Paraná (3), Rio de Janeiro (4), Rio Grande do Norte (2), Rio Grande do Sul (3) e São Paulo, que teve a maior parte, com 15 apostas.
As 11 apostas restantes foram realizadas de forma eletrônica.
Além disso, a Caixa informou que 8.978 jogos acertaram 14 números, que correspondem à segunda faixa de premiação, e cada um desses ganhadores receberá R$ 2.762.
Considerando todas as cinco faixas de premiação, a Lotofácil da Independência premiou mais de 23 milhões de apostas neste ano.
A Caixa também destacou que prêmios acima de R$ 2.259,20 devem ser retirados exclusivamente em suas agências. “O bilhete é ao portador, por isso, é aconselhável que o apostador escreva seu nome completo e CPF no verso do recibo da aposta premiada. Isso garante que ninguém mais consiga retirar o prêmio”, explicou a instituição.
Para bolões, cada participante deve seguir o mesmo procedimento no verso do seu recibo individual de cota.
Por fim, é fundamental que os ganhadores fiquem atentos aos prazos. Os prêmios de loteria expiram 90 dias após a data do sorteio, e após esse período, os valores não reclamados são destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), conforme estipulado pela Lei 13.756/18.


